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| SINDICATO
DO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA |
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O
Sindicato do Comércio de Feira de Santana, fundado
em 1979, teve como embrião a Associação
Profissional dos Lojistas do Comércio da Cidade de
Feira de Santana, posteriormente transformado para a categoria
de Sindicato.
Contando
com o apoio do comércio de nossa cidade, foi elaborado
um trabalho de consolidação da Entidade, procurando
adquirir a confiança dos nossos pares e, consequentemente
uma representatividade atuante junto aos órgãos
competentes e da comunidade de Feira de Santana.
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Fachada da
sede do SICOMFS |
| PRORROGATIVAS
DO SINDICATO |
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| a) |
representar,
perante as autoridades administrativas e judiciárias,
os interesses gerais da categoria dos comerciantes varejistas
de Feira de Santana e, ou, os interesses de seus associados; |
| b) |
celebrar
contratos coletivos do trabalho; |
| c) |
eleger
ou designar os representantes da respectiva categoria; |
| d) |
colaborar
com o Estado, como órgão técnico e consultivo
no estudo e solução dos problemas que se relacionem
com a sua categoria; |
| e) |
impor
contribuições a todos aqueles que participem da
categoria representada, nos termos da legislação
vigente; |
| f) |
fundar
e manter agência de colocação. |
| a) |
colaborar
com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade
social; |
| b) |
manter
serviços de assistência judiciária para
os associados e na Justiça do Trabalho para os integrantes
da categoria; |
| c) |
promover
a conciliação nos dissídios de trabalho; |
| d) |
promover
a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; |
| e) |
fundar
e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais. |
| CONDIÇÕES
PARA FUNCIONAMENTO DO SINDICATO |
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| a) |
observância
das leis e dos princípios de moral e compreensão
dos deveres cívicos; |
| b) |
abstenção
de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis
com as instituições e os interesses nacionais,
mas também de candidatura a cargos eletivos estranhos
ao Sindicato; |
| c) |
inexistência
do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os
empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de grau
superior; |
| d) |
na
sede do Sindicato encontra-se-a, um livro de registro de associados,
autenticado pela autoridade competente em matéria de
trabalho e do qual deverá constar a indicação
do representante da firma do Sindicato; |
| e) |
gratuidade
de exercício dos cargos eletivos: |
| f) |
abstenção
de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades
mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária; |
| g) |
não
permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede a entidade
de índole-político-partidária. |
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