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SINDICATO DO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA

   O Sindicato do Comércio de Feira de Santana, fundado em 1979, teve como embrião a Associação Profissional dos Lojistas do Comércio da Cidade de Feira de Santana, posteriormente transformado para a categoria de Sindicato.
   Contando com o apoio do comércio de nossa cidade, foi elaborado um trabalho de consolidação da Entidade, procurando adquirir a confiança dos nossos pares e, consequentemente uma representatividade atuante junto aos órgãos competentes e da comunidade de Feira de Santana.

Fachada da sede do SICOMFS

PRORROGATIVAS DO SINDICATO

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria dos comerciantes varejistas de Feira de Santana e, ou, os interesses de seus associados;
b) celebrar contratos coletivos do trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a sua categoria;
e) impor contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação vigente;
f) fundar e manter agência de colocação.

DEVERES DO SINDICATO

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados e na Justiça do Trabalho para os integrantes da categoria;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DO SINDICATO

a) observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidatura a cargos eletivos estranhos ao Sindicato;
c) inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato, ou por entidade de grau superior;
d) na sede do Sindicato encontra-se-a, um livro de registro de associados, autenticado pela autoridade competente em matéria de trabalho e do qual deverá constar a indicação do representante da firma do Sindicato;
e) gratuidade de exercício dos cargos eletivos:
f) abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidária;
g) não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede a entidade de índole-político-partidária.

SINDICATO DO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA
Rua Domingos Barbosa de Araújo, 48 - Kalilândia
44025-050 Feira de Santana - BA
Telefone/Fax: (75) 3223-3133 E-mail: diretoria@sicomfs.com.br
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