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| CALENDÁRIO
DE FERIADOS PARA 2010 |
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FERIADOS
ESTABELECIDOS POR LEI
Feriados
Nacionais
| · Confraternização
Universal |
01
de janeiro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Tiradentes |
21
de abril |
Lei
nº 1.266 de 08/12/1950 |
| · Dia
do Trabalho |
01
de maio |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Independência
do Brasil |
07
de setembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · N.
Srª. Aparecida - Padroeira do Brasil |
12
de outubro |
Lei
nº 6.802 de 30/06/1980 |
| · Finados |
02
de novembro |
Lei
nº 10.607 de 19/12/2002 |
| · Proclamação
da República |
15
de novembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Natal |
25
de dezembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
Feriados
Estaduais
| · Independência
da Bahia |
02
de julho |
Lei
no 9.093 de 12/09/1995 |
Feriados
Municipais
· A
designação dos Feriados Municipais é
de competência de cada Prefeitura;
· Os
Feriados Municipais são no máximo 04
(quatro) ao ano em cada Município;
No
município de Feira de Santana são considerados
os seguintes feriados:
| · Sexta-feira
da Paixão |
02
de abril |
Data
móvel |
| · Corpus
Christi |
03
de junho |
Data
móvel |
| · São
João |
24
de junho |
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| · N.
Srª. Santana - Padroeira da Cidade |
26
de julho |
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OBSERVAÇÕES:
1
- 1. Os Feriados Tradicionais são assim chamados
os dias consagrados a comemorações
decorrentes de costumes populares ou religiosos,
por exemplo: Micareta, Carnaval, etc. São
datas que também não encontram qualquer
amparo na legislação, à exceção
das eventualmente obrigadas por lei municipal e
que, em conseqüência, tem o caráter
de feriados municipais, e a eventual dispensa do
trabalho restringe-se a mera liberalidade patronal.
2 - Dia 15 de fevereiro 2010 o Comércio não
funcionará, pois será comemorado o
"Dia do Comerciário" em cumprimento
ao Acordo Coletivo.
3
- 2. Os Pontos Facultativos são datas em
que os poderes executivos nacional, estadual ou
municipal decidem liberar total ou parcial o trabalho
dos servidores públicos respectivos, não
trazem qualquer vinculação ou obrigação
para o comércio.
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