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CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA 2012

FERIADOS ESTABELECIDOS POR LEI

Feriados Nacionais

 · Confraternização Universal   01 de janeiro   Lei nº 662 de 06/04/1949
 · Tiradentes   21 de abril   Lei nº 1.266 de 08/12/1950
 · Dia do Trabalho   01 de maio   Lei nº 662 de 06/04/1949
 · Independência do Brasil   07 de setembro   Lei nº 662 de 06/04/1949
 · N. Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil   12 de outubro   Lei nº 6.802 de 30/06/1980
 · Finados   02 de novembro   Lei nº 10.607 de 19/12/2002
 · Proclamação da República   15 de novembro   Lei nº 662 de 06/04/1949
 · Natal   25 de dezembro   Lei nº 662 de 06/04/1949

Feriados Estaduais

 · Independência da Bahia   02 de julho   Lei no 9.093 de 12/09/1995

Feriados Municipais

 · A designação dos Feriados Municipais é de competência de cada Prefeitura;
 · Os Feriados Municipais são no máximo 04 (quatro) ao ano em cada Município;

No município de Feira de Santana são considerados os seguintes feriados:


 · Sexta-feira da Paixão   06 de abril   Data móvel
 · Corpus Christi   07 de junho   Data móvel
 · São João   24 de junho  
 · Sra. Sant'Ana - Padroeira da Cidade   26 de julho  

OBSERVAÇÕES:

1 - Os Feriados Tradicionais são assim chamados os dias consagrados a comemorações decorrentes de costumes populares ou religiosos, por exemplo: Micareta , Carnaval, etc. São datas que também não encontram qualquer amparo na legislação, à exceção das eventualmente obrigadas por lei municipal e que, em conseqüência, tem o caráter de feriados municipais, e a eventual dispensa do trabalho restringe-se a mera liberalidade patronal.

Dia 20 de fevereiro 2012 o Comércio não funcionará, pois será comemorado O Dia do Comerciário.

2. Os Pontos Facultativos são datas em que os poderes executivos nacional, estadual ou municipal decidem liberar total ou parcial o trabalho dos servidores públicos respectivos, não trazem qualquer vinculação ou obrigação para o comércio
.
 

SINDICATO DO COMÉRCIO DE FEIRA DE SANTANA
Rua Domingos Barbosa de Araújo, 48 - Kalilândia
44025-050 Feira de Santana - BA
Telefone/Fax: (75) 3223-3133 E-mail: diretoria@sicomfs.com.br
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