FERIADOS
ESTABELECIDOS POR LEI
Feriados
Nacionais
| · Confraternização
Universal |
01
de janeiro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Tiradentes |
21
de abril |
Lei
nº 1.266 de 08/12/1950 |
| · Dia
do Trabalho |
01
de maio |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Independência
do Brasil |
07
de setembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · N.
Sra. Aparecida - Padroeira do Brasil |
12
de outubro |
Lei
nº 6.802 de 30/06/1980 |
| · Finados |
02
de novembro |
Lei
nº 10.607 de 19/12/2002 |
| · Proclamação
da República |
15
de novembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
| · Natal |
25
de dezembro |
Lei
nº 662 de 06/04/1949 |
Feriados
Estaduais
| · Independência
da Bahia |
02
de julho |
Lei
no 9.093 de 12/09/1995 |
Feriados
Municipais
· A
designação dos Feriados Municipais é
de competência de cada Prefeitura;
· Os
Feriados Municipais são no máximo 04
(quatro) ao ano em cada Município;
No
município de Feira de Santana são considerados
os seguintes feriados:
| · Sexta-feira
da Paixão |
06
de abril |
Data
móvel |
| · Corpus
Christi |
07
de junho |
Data
móvel |
| · São
João |
24
de junho |
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| · Sra.
Sant'Ana - Padroeira da Cidade |
26
de julho |
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OBSERVAÇÕES:
1
- Os Feriados Tradicionais são assim chamados
os dias consagrados a comemorações
decorrentes de costumes populares ou religiosos,
por exemplo: Micareta , Carnaval, etc. São
datas que também não encontram qualquer
amparo na legislação, à
exceção das eventualmente obrigadas
por lei municipal e que, em conseqüência,
tem o caráter de feriados municipais, e
a eventual dispensa do trabalho restringe-se a mera
liberalidade patronal.
Dia 20 de fevereiro 2012 o Comércio
não funcionará, pois será comemorado
O Dia do Comerciário.
2. Os Pontos Facultativos são datas em que
os poderes executivos nacional, estadual ou municipal
decidem liberar total ou parcial o trabalho dos
servidores públicos respectivos, não
trazem qualquer vinculação ou obrigação
para o comércio.
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